• Alô Serviços - Sua busca simplificada

Liminar mantém gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre

12/09/2017 Fonte: G1/RS

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a gratuidade da segunda passagem no transporte público de Porto Alegre. A decisão proferida pelo desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, na tarde desta segunda-feira (11), tem caráter liminar.

Para o desembargador, a redução das isenções na segunda viagem sem contrapartida na redução na tarifa, "implica não só em alteração da relação econômico-financeira estabelecida na ocasião da licitação dos serviços, beneficiando claramente as empresas, como também em imediato prejuízo aos usuários do transporte público".

O cálculo realizado para chegar ao valor da tarifa sempre levou em conta esta isenção, argumenta o desembargador. Portanto, não haveria justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor.

Na última terça-feira (5), a prefeitura havia entrado com um agravo de instrumento, pedindo a retomada da cobrança. Como a decisão desta segunda é liminar, o mérito do recurso ainda será apreciado.

Procurada pelo G1, a Procuradoria-Geral do Município informou, via assessoria, que ainda não tinha sido notificada da decisão.

Os passageiros dos ônibus na capital gaúcha tinham direito à gratuidade, se pegassem o segundo ônibus em até 30 minutos depois do primeiro, e se usassem bilhete eletrônico. Em agosto, um decreto da Prefeitura de Porto Alegre alterou a isenção: o usuário que não fosse estudante, pagaria 50% da tarifa, o que corresponde a R$ 2,02. A passagem integral custa R$ 4,05.

A bancada de oposição da Câmara de Vereadores ingressou na Justiça com uma ação popular, solicitando o cancelamento da medida. A liminar, concedida em 31 de agosto e mantida nesta segunda, suspendeu a cobrança.


Outras Notícias