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Lei de transporte por aplicativo é publicada com vetos e entra em vigor em Porto Alegre

21/06/2018 Fonte: G1 RS

A lei municipal que regulamenta o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos foi sancionada nesta quarta-feira (20), em Porto Alegre, e já entra em vigor. O texto foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, com alguns vetos em relação à lei aprovada pela Câmara de Vereadores, em abril.

A emenda que determina que veículos sejam emplacados no Rio Grande do Sul, que causou descontentamento entre os motoristas, foi mantida pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Entre as determinações, estão a necessidade de registro e autorização pelo município das empresas que oferecem o serviço, por meio da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC). Além disso, o município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens, material que será analisado para melhorar a fluidez do trânsito da capital.

Em relação aos condutores aptos a prestarem o serviço, a lei determina que eles possuam CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometam a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos.

O pagamento poderá ser feito em dinheiro, o que não é uma obrigatoriedade. Além do emplacamento no estado, os veículos devem ter, no máximo, oito anos, e passar por uma vistoria. Também é exigida uma identificação, mesmo que discreta, no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas.

 

Emendas vetadas

 

Doze emendas foram vetadas pela prefeitura, em relação ao projeto aprovado na Câmara. Entre elas, estão:

 

  • Emenda 8 (Artigo da Lei 5, XI) - Obriga as empresas a disponibilizar o pagamento em dinheiro. Justificativa: interfere no modelo de negócios.
  • Emenda 36 (Artigo da Lei 5, XII) - Casos de discriminação (cor, raça ou identidade de gênero) contra o usuário serão encaminhar ao Executivo, para providências. Justificativa: inconstitucional, cria para o Executivo uma competência que é da polícia e do Judiciário.
  • Emenda 24 e 27 (Artigo da Lei 5, § 1º, VIII) - O APP deverá indicar ao condutor, antes deste aceitar a corrida, os destinos inicial e final da viagem. Justificativa: interfere no modelo de negócios.
  • Emenda 28 (Artigo da Lei 9, A) - Para pagamentos em dinheiro, o usuário deverá cadastrar, previamente, seu RG e foto atualizada (que será enviada ao condutor). Justificativa: interfere no modelo de negócios, cria situações que podem resultar em preconceito ou assédio sexual.

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