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Proteste: "corte do serviço de banda larga por franquia fere o Marco Civil da Internet"

Corte do Serviço de banda larga por franquia.

Proteste: "corte do serviço de banda larga por franquia fere o Marco Civil da Internet"

Proteste: "corte do serviço de banda larga por franquia fere o Marco Civil da Internet"

13 de abril de 20160

Muitos consumidores estão revoltados e se posicionam contra a cobrança por limite de dados para pacotes de internet. O motivo é que as operadoras podem diminuir a velocidade ou até cortar o acesso de internet caso o pacote de franquia utilize o total de limite contratado.  Imaginem o usuário assistindo a um vídeo online ou utilizando as redes sociais em casa – quando  o pacote de dados atinge o limite. Pois é? Fácil de imaginar. Pois agora as operadoras poderão cortar o serviço.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) lançou uma campanha noFacebook para arrecadar assinaturas para uma petição online. O abaixo-assinado, já tem 400 mil assinaturas e argumenta que a mudança nos planos de internet proposto pelas operadoras é ilegal e força o consumidor a trocar para planos mais caros.

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De acordo com a coordenadora Institucional da Proteste, Maria Inês Dolci durante entrevista ao Gaúcha Atualidade desta quarta (13) – só o consumidor sai perdendo. De acordo com ela não cabe a Anatel, regula esse serviço.

“Ta fora das atribuições gerais da Anatel, porque a Lei Geral de Telecomunicações é taxativa quanto a abrangência
das competência relagulatórias da Agência que está restrita as telecomunicações. Então, sendo assim, é evidente que ela pode dizer que pode haver o corte, mas não é dela esta atribuição.” – disse Maria Inês.

 

Maria Inês reforça que a redução da internet já vem acontecendo há bastante tempo, e o que é novo na discussão é o corte do serviço.  A Proteste explica que a interrupção do acesso a internet fere o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que prevê a aplicação da medida apenas em casos de inadimplência. O Marco Civil da Internet deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à Internet se este deixar de pagar a conta.

O que o consumidor deve fazer?

“Primeiro, o consumidor tem que registrar nos órgãos oficiais de defesa ao Consumidor, muitos estão protestando nas redes sociais – mas o órgão que pode resolver esta questão é o que defende o consumidor.” – enfatizou Maria Inês Dolci.

“Certamente o que se busca por parte das empresas é uma receita. O que a Proteste questiona é a mudança das regras do jogo que não beneficia o consumidor. As empresas não podem mudar unilateralmente os contratos em busca de receita. Sobre os contratos, o melhor é a redução da velocidade. O que o consumidor precisa saber é que o corte do serviço é ilegal. É a mesma regra que inclui o uso no celular – as empresas não podem fazer o corte absoluto de internet – o que é permitido é a diminuição da velocidade. É preciso registrar a reclamação no órgãos de defesa do consumidor em caso de corte.” – segundo a coordenadora da Proteste.

A Proteste se adiantou e entrou com uma ação judicial em maio de 2015 para garantir que o consumidor não fique sem internet. Ação foi protocolado no Rio de janeiro a pedido da operadora OI.