Pedidos de aposentadoria crescem 12,3% no primeiro semestre no RS
Incertezas sobre a reforma da Previdência levam gaúchos

O temor de um horizonte com regras mais duras para obter a aposentadoria pode estar levando a um aumento no número de pedidos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o órgão, nos primeiros seis meses deste ano, a quantidade de solicitações no Rio Grande do Sul foi de 99,8 mil, ante 88,9 mil no mesmo período do ano passado — um salto de 12,3%. Em agosto, foram 17,5 mil pedidos, ante 14,9 mil no mesmo período de 2015.
Embora especialistas não recomendem, muitos optam por abrir mão de parte dos rendimentos que teriam no futuro para garantir a aposentadoria sob as atuais regras.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger diz que a escassez de informações sobre o projeto de reforma da previdência que o governo enviará ao Congresso tem causado angústia em quem conta os anos para a aposentadoria.
— Está valendo o raciocínio de que vale mais um pássaro na mão do que dois voando — resume Jane.
O principal receio é cair na exigência de idade mínima na reforma, que, cogita-se, será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Hoje, com o vigor da regra 85/95 — que prevê uma soma de idade e tempo de contribuição que chegue a 85 para mulheres e 95 para homens —, uma mulher com 55 anos de idade que tenha contribuído por 30 anos já tem o direito à aposentadoria integral.
— Estamos recomendando a quem está a poucos anos da aposentadoria para aguardar até que fiquem mais claras as regras de transição, em vez de antecipar o pedido. Mas a maioria quer evitar o risco — ressalta Jane.
Quem se aposenta antes de alcançar os prazos da fórmula 85/95 cai no chamado fator previdenciário, em que há descontos gradativos no tamanho do benefício. A equação é punitiva: mulheres que peçam o benefício ao alcançar pontuação de 84 na equação (54 anos de idade e 30 de contribuição) se retiram com um desconto de 33% na remuneração a que teriam direito, por exemplo.
Conforme informações do INSS, não se pode atribuir um crescimento na demanda de aposentadoria apenas ao anúncio de uma possível reforma. Haveria aspectos conjunturais, como o longo período de greves que o Instituto enfrentou em 2015 e mudanças já em vigor como a introdução da regra 85/95, que podem ter contribuído para o crescimento da demanda, afirmou a assessoria de imprensa em e-mail enviado à reportagem.
POR QUE O GOVERNO QUER A REFORMAR A PREVIDÊNCIA?
O objetivo é tornar mais duras as regras para a aposentadoria, exigindo idade mínima para obter o benefício. A ideia é reduzir o déficit na previdência pública. O governo deve enviar um projeto ao Congresso ainda neste ano, mas a votação pode ocorrer apenas em 2017.
COMO É HOJE O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA?
— O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
— Desde o ano passado, passou a valer a regra 85/95, em que mulheres podem se aposentar com o benefício integral desde que o somatório da idade e o tempo de contribuição seja de pelo menos 85. Para homens, o somatório deve ser 95. A regra é progressiva: a “pontuação” aumenta gradativamente nos próximos anos.
— Quem decide se aposentar ao alcançar tempo mínimo de contribuição, mas não tem idade para alcançar o somatório, tem descontos proporcionais no valor do benefício, que podem chegar a até 50% – é o chamado “fator previdenciário”.
QUAIS MUDANÇAS DEVEM SER PREVISTAS PELA REFORMA
DA PREVIDÊNCIA?
— Exigência de idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para solicitar o benefício. A intenção é, no futuro, igualar os dois em 65 anos.
— Com a imposição da idade mínima, o fator previdenciário e a fórmula 85/95 tendem a perder validade, já que não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
— Continuará valendo o tempo mínimo de contribuição para buscar a aposentadoria, de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
— No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.
COMO DEVERÁ SER ESCALONADA A MUDANÇA?
— Quem tem até 50 anos terá de obedecer as novas regras integralmente. Os contribuintes que tiverem 50 anos ou mais terão regras mais suaves, com período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria.
— Aposentados e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.