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Detran alerta para atraso na entrega de documento do IPVA

Departamento justifica atraso por acúmulo de documentos.

Detran alerta para atraso na entrega de documento do IPVA

O Detran/RS emitiu alerta que o prazo para entrega do documento do IPVA poderá ser maior. Normalmente, o documento do veículo é enviado por Sedex em até 10 dias úteis.

A justificativa do órgão é que o prazo pode ser de até um mês devido ao acúmulo de documentos a serem impressos em função do desconto no pagamento antecipado. O Detran afirma que os proprietários dos veículos não serão prejudicados, já que o calendário de licenciamento 2017 inicia em abril.

 

Confira a nota emitida pelo Detran:

Em tempos de antecipação do IPVA, quando o número de documentos de veículos emitidos aumenta consideravelmente, o Detran/RS alerta que o prazo para entrega do CRLV pode ser maior. O proprietário do veículo não será prejudicado, pois o calendário de licenciamento 2017 inicia-se somente em abril. Até lá, o documento de 2016 é válido para todos os veículos registrados no RS.

Normalmente, o documento do veículo é enviado por Sedex em até dez dias úteis (por volta de 15 dias corridos) para o endereço que consta nos registros do Detran/RS. Nesta época do ano, no entanto, quando há um acúmulo de documentos a serem impressos em função do desconto no pagamento antecipado do IPVA, esse prazo pode ser de até um mês, dependendo da placa.

O sistema do Detran/RS  organiza a impressão dos documentos por ordem de vencimento do licenciamento. Documentos dos veículos com placas de finais 1 e 2, por exemplo, que vencem antes, serão impressos antes dos de placas com finais 3 e 4, e assim por diante. O sistema também prioriza os documentos de veículos com licenciamento já vencido, primeiros emplacamentos, segundas vias e outros que precisam do documento para circular regularmente.

O tempo maior para a chegada do documento não prejudica o usuário, já que esses veículos podem circular com o documento 2016 até o período estipulado no calendário de licenciamento 2017: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4,5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.