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Entenda as novas medidas da Lei das Domésticas que entram em vigor em outubro

Entenda as novas medidas da Lei das Domésticas que entram em vigor em outubro

Entenda as novas medidas da Lei das Domésticas que entram em vigor em outubro

A segunda rodada de mudanças pela Lei das Domésticas começa a valer em outubro. Após o início de medidas como a obrigatoriedade de pagar adicional noturno e exercer controle por ponto, em vigor desde a publicação da sanção da PEC das Domésticas, em 2 de junho, os patrões precisarão começar a recolher 8% de Fundo de Garantia dor Tempo de Serviço (FGTS) e mudar o cálculo para os depósitos da Previdência Social (INSS), que cairá de 12% para 8% do salário.

– Essas mudanças exigem atenção do empregador, pois são a etapa final de uma nova forma de relação de trabalho com o empregado doméstico – explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

O FGTS, por exemplo, precisará ser pago mensalmente, e adicionado de parcela de 3,2% a título de multa antecipada, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor ficará retido até que o empregado solicite seu desligamento e, nesse caso, poderá ser sacado pelo patrão.

– Alguém que já depositava o FGTS antes e, a partir de outubro passará a recolher também o adicional de 3,2% de multa, terá de fazer uma conta mista caso demita o empregado para saber exatamente quanto terá de pagar – ilustra Avelino.

Importante conquista para o patrão, a redução na alíquota do INSS não valerá para o empregado, que terá o desconto gradativo pela tabela da Previdência.

– Todos os impostos serão pagos em uma mesma guia, a guia do Simples Doméstico, que estará disponível na internet até outubro, conforme o governo – afirma Rodrigo de Freitas, diretor da SOS Empregador Doméstico.

 

Não fixar formalizações pode resultar em multas

Consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti lembra que a lei trouxe novas exigências de formalização ao empregado doméstico, que, se não forem cumpridas, poderão resultar em multas de R$ 402,53.

A orientação é de que seja feito um contrato de trabalho, podendo o empregador optar pelo de experiência, que tem validade máxima de 90 dias. Mas este documento não exclui a exigência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social desde o primeiro dia de trabalho.

O que já está valendo

- Empregados que trabalhem das 22h às 5h têm direito a adicional noturno

- O empregador tem obrigação de controlar o ponto de seu empregado

- Caso o empregado tenha que viajar a trabalho, terá direito a adicional de viagem

- O empregado tem direito a receber horas extras pelo excedente da jornada de trabalho de oito horas diárias, 44 semanais

  
O que valerá a partir de outubro

- Pagamento de todos os impostos em uma única guia, o Simples Doméstico. Os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para pagamento na rede bancária. 

- Redução do INSS para o empregador de 12% para 8%, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS. Para o empregado, são três categorias, de 8%, 9% ou 11%. As faixas de valores podem ser consultadas no site da Previdência Social

- Recolhimento do FGTS de 8%. O primeiro pagamento irá gerar uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que receberá sempre este depósito

- Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%

- Antecipação da multa de 40% do FGTS, de 3,2% ao mês, que o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado sem justa causa

- Seguro-desemprego de, no máximo, três meses, no valor de um salário mínimo

- Salário-família, pago a trabalhador com filhos de até 14 anos. O valor por filho é de R$ 37,18 para quem ganha até R$ 725,02 e de R$ 26,20 para quem recebe até 

R$ 1.089,72