MP e MTG lançam cartilha para proteger animais em rodeios crioulos
Peças da montaria, como esporas e cintas.

Normas protetoras aos animais que participam de Rodeios Crioulos estão na segunda edição de uma cartilha divulgada nesta semana pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a entidade formulou as regras para a realização dos eventos e as punições para quem não seguir a cartilha.
Entre os pontos mais importantes estão a segurança para o laçador e a proteção animal. A cartilha prevê que peças utilizadas nas montarias não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. As cintas, cilhas e barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões que garantam o conforto deles. Também fica proibido soquear o animal laçado, usar esporas com rosetas pontiagudas ou aparelhos que provoquem choques elétricos.
A cinta amarrada na virilha do animal, para que ele pule, ou o uso de substâncias como pimenta, para enfurecê-lo, são tratados como instrumentos vedados dentro dos “pontos negativos que devem ser evitados nos rodeio.
A punição para quem descumprir as normas vai desde orientação dos envolvidos até o enquadramento na Lei 9.605 de 1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa.
“Evitar maus tratos e crueldade com os animais é um dever e compromisso de todos”, descreve o MTG no documento.
A cartilha, disponível no site do MTG, conta com uma manifestação da Sociedade Protetora dos Animais, onde é dito que “retirar um animal de seu habitat natural e colocar em um rodeio para divertimento dos humanos não pode de forma alguma acontecer maus tratos e injúrias de qualquer ordem”.